EMEF CARMELINA DE CASTRO RINCO

A Escola Municipal EMEF Carmelina de Castro Rinco é uma instituição pública, mantida pela Prefeitura Municipal de Campinas e oferece a todas/os as/os estudantes ensino público de qualidade social desde o primeiro ano até o nono ano do Ensino Fundamental. Seu histórico não é recente! Foi criada pelo Decreto 6.473/81 quando na época chamava-se Escola Municipal de Primeiro Grau Jardim Cristina.

A nossa escola, hoje com quadra coberta, refeitório amplo, Laboratório de Informática Educacional, Sala pedagógica, Laboratório de Ciências, parque, Biblioteca, salas de aulas todas equipadas com lousa digital, sala de atendimento da Educação Especial e mais outros espaços nem sempre foi assim. No início, por volta do ano de 1982, a escola era pintada da cor laranja, não tinha árvores, grama, quadra, calçada, entre outros. As melhorias foram sendo feitas aos poucos, acompanhando também o desenvolvimento econômico da região.

Localizada na Região do Ouro Verde no Bairro Jardim Cristina, a escola se beneficia e também contribui para o desenvolvimento da região, por mais que reconheçamos que ainda há a necessidade de mais espaços de lazer e cultura para as crianças no bairro. Essa região é marcada por um fluxo comercial constante, é marcada pela proximidade com o Terminal e o Hospital Ouro Verde e pelo Shopping Spazio, além também de hipermercados e supermercados menores e outros pontos comerciais.

A escola atende alunos do primeiro ao nono ano do Ensino Fundamental (uma turma para cada série), sendo anos iniciais (primeiro ao quinto) no período da tarde (13:00 às 18:00) e anos finais no período da manhã (07:00 às 12:20). Os alunos do período da manhã têm aulas das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Artes e Educação Física, enquanto que os da tarde tem aulas das disciplinas com a/o professor(a) regular da turma, além também de Língua Inglesa (a partir do quarto ano), Artes e Educação Física.


>> VISÃO:

SER RECONHECIDA COMO UMA ESCOLA PÚBLICA, DEMOCRÁTICA E DE QUALIDADE QUE PROMOVA A FORMAÇÃO INTEGRAL DOS EDUCANDOS NA BUSCA INCANSÁVEL POR UMA SOCIEDADE JUSTA, ACOLHEDORA E INCLUSIVA.

>> MISSÃO:

OPORTUNIZAR A TODOS OS MEMBROS DA ESCOLA EXPERIÊNCIAS SIGNIFICATIVAS COM O CONHECIMENTO CAPAZES DE PROMOVER A FORMAÇÃO DE CIDADÃOS CRÍTICOS E COMPROMETIDOS COM A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

>> VALORES:

RESPEITO, INCLUSÃO, AMOR, HUMANIDADE, COMPROMISSO, DEMOCRACIA, CONHECIMENTO, SUSTENTABILIDADE, EMPATIA E ÉTICA.


SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS


A EMEF Carmelina de Castro Rinco também oferece, por meio da Sala de Recursos Multifuncionais, o atendimento educacional especializado - AEE, que tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Consideram-se serviços e recursos da educação especial aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo por meio da promoção da acessibilidade aos materiais didáticos, aos espaços e equipamentos, aos sistemas de comunicação e informação e ao conjunto das atividades escolares. 


Considera-se público-alvo do AEE:

I. Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

II. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;

III. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade. 


A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:

I. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;

II. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;

III. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos alunos;

IV. Professor para o exercício da docência do AEE;

V. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção;

VI. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum;

VII. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.


São atribuições do professor do atendimento educacional especializado:

I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

II. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

II. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

IV. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

VIII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.


REFERÊNCIAS:


_______. Resolução no 4, de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em:. Acesso em: 10 jan. 2022.

_______. Decreto no 7.611 de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2022.

_______. Orientações para implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC, SECADI, 2015. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/index.php?option= com_docman & view=download & aliás=17237 secad i-documento-subsidiário-2015 & Itemid=30192>. Acesso em: 10 jan. 2022.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

FREITAS, Soraia Napoleão; PÉREZ, Suzana Graciela Barrera. Altas Habilidades/ Superdotação: atendimento educacional especializado. Marília: ABPEE, 2012. 2. ed. revista e ampliada.

VIRGOLIM, Ângela Magda Rodrigues. Altas Habilidades/ Superdotação: encorajando potenciais. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.





COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ( CPA )


Por acreditarmos que as avaliações, formais ou informais, têm o potencial de orientar as escolhas e as decisões que são tomadas na escola durante todo o ano letivo, desde 2008 a Secretaria Municipal de Educação instituiu nas escolas municipais de Ensino Fundamental as Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) em busca de um processo avaliativo mais compreensível e contrário ao modelo de competição, classificação e ranqueamento.

Todas essas ações foram pensadas de modo a implementar um sistema de avaliação que seja participativo e que nos permita obter dados confiáveis por meio de diagnósticos construídos por toda a comunidade escolar e servir ao monitoramento contínuo e controle social da qualidade negociada das escolas com o Poder Público (CAMPINAS, 201,5 p. 45). São princípios da avaliação institucional participativa: (1) Qualidade negociada entre as escolas e o poder público; (2) Participação solidária entre todos os segmentos envolvidos com a unidade escolar.

Por meio das CPAs construímos espaços de escuta e acolhimento das diferentes demandas, de conhecimento sobre a comunidade e, entre outros, de construção de caminhos para o diálogo entre os diferentes coletivos que compõem a unidade escolar. Entendemos, enquanto escola, que além de garantir o espaço, faz-se importante ampliá-lo e trabalhar para que as discussões, os planejamentos e ações previstas sejam amplamente divulgadas de modo que a Avaliação Interna Participativa, seus encaminhamentos e resultados façam parte do cotidiano escolar.

Para 2024 a CPA, composta de no mínimo um representante do segmento de docentes, alunos, funcionários, famílias e equipe gestora, têm o papel fundamental de, através da avaliação das ações propostas pelo Projeto Político (PP) em suas diferentes dimensões, acompanhar e contribuir para a melhoria dos processos educacionais por meio da tomada de novas decisões. Nesse sentido, o planejamento e as ações discutidas no coletivo, analisadas e defendidas pelos membros da CPA devem ressaltar as potencialidades identificadas, bem como trabalhar para a superação das eventuais fragilidades observadas durante o processo.


São objetivos das CPAs:

I. Assumir a condução do processo de Avaliação Interna na Unidade Educacional.

II. Sistematizar as informações obtidas no processo de Avaliação Interna para facilitar a interlocução com as ações desencadeadas por meio das políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação - SME;

III. Desenvolver o processo de Avaliação Interna de tal modo que haja a superação das experiências avaliativas descontextualizadas e geradoras de comparações e competições entre os envolvidos;

IV. Estimular a participação de todos os atores da Unidade Educacional nas diferentes etapas do processo de Avaliação Interna;

V. Incluir, co-responsabilizar e valorizar a comunidade escolar na análise dos dados coletados no processo de Avaliação Interna;

VI. Manter informada a comunidade escolar sobre o processo de Avaliação Interna, seus encaminhamentos e resultados;

VII. Identificar, no processo educativo, fragilidades e/ou potencialidades e estabelecer estratégias para superação das dificuldades observadas;

VIII. Elaborar e sistematizar o Plano de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, expressando metas a serem atingidas pela Unidade Educacional, as ações a serem adotadas para este fim e os indicadores que permitam o monitoramento das ações;



REFERÊNCIAS:

CAMPINAS. Secretaria Municipal de Educação. Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: um processo contínuo de reflexão e ação: Prefeitura Municipal de Campinas, Secretaria Municipal de Educação, Departamento Pedagógico / organização e coordenação: Heliton Leite Godoy. Campinas, SP. 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Resolução SME Nº 05/2008. Estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação: SME, 2008.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Resolução SME Nº 14/2014. Estabelece as diretrizes para a implementação da avaliação institucional da educação infantil e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) na rede municipal de ensino de Campinas: SME, 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL. Resolução SME Nº 015, de 13 de setembro de 2022. Estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino e das escolas privadas  de Educação Infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas: SME, 2022.







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